- 1 -A emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia para obras de edificação, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no Quadro VI, variando esta consoante o uso ou fins a que a obra se destina, a área global a edificar, o respectivo prazo de execução e, ainda, da área geográfica em que se insere, de acordo com planta anexa ao presente regulamento.
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Artigo 52.º — Emissão de Alvará de Licença ou admissão de comunicação prévia para Obras de Edificação
Vigente desde: 27/11/2009
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