- 1 -A emissão de autorização de utilização ou suas alterações relativas, nomeadamente, a estabelecimentos de restauração e de bebidas, estabelecimentos alimentares e não alimentares e de serviços, estabelecimentos turísticos, bem como as unidades de alojamento local, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no Quadro IX, variando esta em função do número de estabelecimentos.
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Artigo 55.º — Autorização de Utilização ou suas Alterações previstas em Legislação Específica
Vigente desde: 27/11/2009
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Em vigor desde 27/11/2009