Nos casos referidos no artigo 72.º do RJUE a emissão do alvará resultante de renovação da licença ou admissão de comunicação prévia está sujeita ao pagamento da taxa reduzida na percentagem de 50 %. O cálculo desta taxa será efectuado tendo por base, as taxas em vigor à data de entrada do pedido.
Artigo 58.º — Renovação
Vigente desde: 27/11/2009
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Em vigor desde 27/11/2009