- 1 -Nas situações referidas nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º e nos n.os 5 e 6 do artigo 58.º do RJUE, a concessão de prorrogação está sujeita ao pagamento da taxa fixada de acordo com o seu prazo, estabelecida no Quadro XI.
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Artigo 59.º — Prorrogações
Vigente desde: 27/11/2009
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Em vigor desde 27/11/2009