- 1 -A emissão de licença ou admissão de comunicação prévia por ocupação do espaço público ou privado para a instalação de escritórios temporários de venda de imóveis está sujeita ao pagamento das taxas estabelecidas no Quadro XIII
(ver documento original)
Artigo 62.º — Licença ou Admissão de Comunicação Prévia de Instalação de Escritórios de Venda de Imóveis
Vigente desde: 27/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2009