- 1 -A emissão de licença ou admissão de comunicação prévia de instalação de armazenamento de combustível em terrenos públicos ou privados, nos termos da legislação em vigor, está sujeita ao pagamento das taxas estabelecidas no Quadro XVIII.
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Artigo 67.º — Licença ou admissão de comunicação prévia de Instalação de Armazenamento de Combustível
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