- 1 -A emissão de licença ou admissão de comunicação prévia para instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios, nos termos da legislação em vigor, em terrenos públicos ou privados, está sujeita ao pagamento das taxas estabelecidas no Quadro XIX.
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Artigo 68.º — Licença ou Admissão de Comunicação Prévia para Construção de Instalações de Radiocomunicações
Vigente desde: 27/11/2009
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