- 1 -Na legalização de construções, reconstruções, ampliações, alterações construídas ilegalmente, mediante o licenciamento ou autorização a posteriori, as taxas relativas aos prazos serão liquidadas com base na informação do requerente/técnico. Caso subsistam fundadas dúvidas, presumem-se os seguintes prazos mínimos:
- a)Habitação Unifamiliar - 6 meses
- b)Edifícios colectivos de habitação, Comércio e ou Serviços - 12 meses
- c)Outras Edificações - 3 meses
Artigo 75.º — Legalizações
Vigente desde: 27/11/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/11/2009