O preceituado no artigo anterior é também aplicável ao cálculo do valor da compensação em numerário nos edifícios considerados de impacte relevante e de edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si, com as necessárias adaptações.
Artigo 78.º — Cálculo do Valor da Compensação em Numerário nos Edifícios de Impacte Relevante e edifícios Contíguos e funcionalmente ligados entre si
Vigente desde: 27/11/2009
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