- 1 -Esta fase corresponde a todo o trabalho de preparação da edição anual do OPMM, nomeadamente:
- a)Deliberação da Câmara Municipal determinando os recursos financeiros a afetar ao OPMM;
- b)Deliberação da Câmara Municipal elegendo as áreas temáticas a que deverão obedecer as propostas;
- c)Designação, por despacho do/a Presidente da Câmara Municipal, da Equipa de Análise Técnica;
- d)Divulgação do montante financeiro a atribuir ao processo e o valor máximo de cada projeto para ser elegível;
- e)Revisão dos instrumentos de participação;
- f)Divulgação dos locais, datas e horários de realização das Assembleias Participativas.
- 2 -No primeiro trimestre de cada ano procede-se a avaliação do OPMM do ano anterior.
- 3 -Com base nessa avaliação, são aprovadas pelo Executivo Municipal as Normas de Funcionamento do novo ciclo anual do OPMM.
Artigo 10.º — Preparação do processo
Vigente desde: 10/10/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/10/2019