Proposta de regulamento do orçamento participativo
Legislação habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º/7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea g) do artigo 25.º/1 e na alínea K) do artigo 33.º/1, do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual dada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Princípio estruturante e objeto
Âmbito territorial e temático
O âmbito do OPMM é o território do concelho de Moura e abrange todas as áreas de competência da Câmara Municipal.
Objetivos
O OPMM tem como objetivos principais:
Definições
Modelo de participação
Participantes
Podem participar no OPMM, a título individual ou em representação de escolas, movimento associativo e grupos informais do concelho de Moura, todos os cidadãos e todas as cidadãs com idade igual ou superior a 16 anos, que, comprovadamente, tenham vínculo ao concelho, nomeadamente naturais, residentes e pessoas que aqui exerçam atividade profissional ou estudem.
Componente orçamental
Fases do orçamento participativo
Preparação do processo
Apresentação das propostas
Análise técnica das propostas
Reclamações
Votação dos projetos
Divulgação dos resultados
O resultado da votação será anunciado em cerimónia pública organizada pela Câmara Municipal, através de edital publicitado no portal do OPMM, nas Uniões e Juntas de Freguesia, e nos locais de estilo e ainda junto da comunicação social local e regional.
Relatório final
Suspensão
Mediante deliberação devidamente fundamentada, a Câmara Municipal poderá suspender a realização da edição do OPMM que esteja em curso ou uma edição futura, devendo, desse facto, dar conhecimento à Assembleia Municipal na sua sessão subsequente.
Proteção de dados
Toda a recolha e todo o tratamento de dados pessoais dos cidadãos e das cidadãs respeitantes à participação no OPMM serão realizados em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Gestão e coordenação
A gestão e coordenação do processo do OPMM cabe ao/à Presidente da Câmara Municipal, podendo este/a delegar a competência no/na Vereador/a responsável pelo respetivo pelouro.
Casos omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos legais.
312582624