- 1 -A análise técnica das propostas é realizada por uma Equipa de Análise Técnica, a quem compete determinar a admissão das propostas à fase de votação pública ou a sua exclusão, composta por três técnicos municipais nomeados pelo/a Presidente da Câmara Municipal e por um elemento designado pela Assembleia Municipal, em regime de voluntariado.
- 2 -As propostas são avaliadas de acordo com critérios de ordem legal, financeira e de exequibilidade, claros, objetivos e transparentes.
- 3 -A semelhança de conteúdo ou a proximidade geográfica entre propostas poderão justificar a sua integração num só projeto, após consentimento dos/das proponentes.
- 4 -Poderá ser solicitado aos/às proponentes informação adicional sobre as propostas sempre que persistam dúvidas.
- 5 -Podem ser admitidas propostas que globalmente ultrapassem o limite de investimento por proposta deliberado anualmente no OPMM, desde que exista um compromisso escrito por parte do/da proponente ou de outros parceiros públicos ou privados que cofinanciem tal proposta na parte que exceda o montante do OPMM.
- 6 -As propostas apresentadas devem corresponder a intervenções materiais ou imateriais, estando excluídas destas últimas as que obriguem a apoio logístico da parte dos serviços do Município.
- 7 -São consideradas elegíveis as propostas que cumulativamente reúnam as seguintes condições:
- a)Se insiram no quadro de competências e atribuições próprias ou delegáveis da Câmara Municipal, ou, ainda, aquelas que sendo competências ou atribuições de outras entidades se destinem a fins públicos, ficando, neste caso, a sua execução condicionada à celebração de um acordo entre a Câmara Municipal e a Entidade detentora dessas competências ou atribuições, até à data limite para o final da análise técnica;
- b)Não estejam previstas ou a ser executadas no âmbito dos Planos de Atividade da Câmara Municipal ou das Uniões e Juntas de Freguesia;
- c)Sejam suficientemente específicas, permitindo a sua adaptação a projeto;
- d)Não excedam o montante previsto como limite de investimento por proposta no OPMM ou o prazo de 12 meses estimado para a respetiva concretização;
- e)Não contrariem planos, projetos municipais, legislação e regulamentos em vigor;
- f)Não sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal;
- g)Sejam tecnicamente exequíveis, mediante parecer dos competentes serviços técnicos municipais;
- h)Não sejam apresentadas fora de prazo.
- 8 -Podem constituir fundamento de exclusão de propostas, designadamente, os seguintes fatores:
- a)Não ser possível ao Município de Moura assegurar a manutenção e funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou da exigência de meios técnicos ou financeiros indisponíveis, sob fundamentação em sede de análise técnica;
- b)As propostas cuja execução dependa de parcerias ou pareceres de entidades externas e cujo período de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados para a realização da análise técnica;
- c)As propostas que tecnicamente sejam consideradas faseamentos sucessivos de propostas precedentes.
- 9 -Nos casos previstos na alínea a) do ponto anterior, o projeto poderá ser executado caso a Câmara Municipal autorize a celebração de um acordo com uma entidade que assuma a totalidade ou parte dos custos de manutenção do projeto.
- 10 -Não poderão ser admitidas propostas que objetivamente sirvam confissões religiosas ou grupos políticos.
- 11 -Não poderão ser admitidas propostas que consubstanciem, claramente, situações de autoemprego e/ou financiamento de projetos privados.
- 12 -A exclusão de propostas deverá ser fundamentada e comunicada aos/às proponentes.
- 13 -As propostas que reúnam condições de elegibilidade são transformadas em projetos, classificados por área temática e com a indicação do respetivo orçamento, sem prejuízo dos necessários ajustamentos técnicos, em diálogo com os/as respetivos/as proponentes.
Artigo 12.º — Análise técnica das propostas
Vigente desde: 10/10/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2019