- 1 -O Município de Moura assegurará uma ampla divulgação dos projetos finalistas, sendo desejável e recomendável que os/as seus/suas proponentes e outros participantes se empenhem também neste processo.
- 2 -A votação dos projetos finalistas é efetuada por via eletrónica no portal do OPMM, mediante registo prévio dos participantes, por SMS, e em locais previstos para votação presencial, como o Espaço Internet da Câmara Municipal e as Uniões e Juntas de Freguesia.
- 3 -Cada participante poderá votar apenas uma vez e num único projeto.
- 4 -Os projetos serão selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida anualmente para o efeito.
- 5 -Em caso de empate na votação, o critério de desempate será a data e a hora de entrada do último voto em cada um dos projetos, apurando-se o projeto que primeiramente tiver obtido a votação final.
- 6 -Havendo dotação remanescente que não seja suficiente para contemplar o projeto subsequente mais votado, a Câmara Municipal optará por uma das seguintes soluções:
- a)Reafetar a verba remanescente a outras atividades do Município;
- b)Reforçar a dotação do OPMM de forma a contemplar o valor em falta para viabilizar o projeto seguinte mais votado;
- c)Prosseguir na lista dos projetos votados, por ordem decrescente, até encontrar um que seja totalmente financiável com a verba.
Artigo 14.º — Votação dos projetos
Vigente desde: 10/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2019