Mediante deliberação devidamente fundamentada, a Câmara Municipal poderá suspender a realização da edição do OPMM que esteja em curso ou uma edição futura, devendo, desse facto, dar conhecimento à Assembleia Municipal na sua sessão subsequente.
Artigo 17.º — Suspensão
Vigente desde: 10/10/2019
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Em vigor desde 10/10/2019