- 1 -A adoção do Orçamento Participativo no Município de Moura, adiante designado apenas por (OPMM), funda-se nos valores da democracia participativa, constantes dos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa.
- 2 -O presente regulamento estabelece a metodologia e as regras de operacionalização aplicáveis à edição do OPMM.
Artigo 2.º — Princípio estruturante e objeto
Vigente desde: 10/10/2019
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Em vigor desde 10/10/2019