O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Legislação Habilitante
Vigente desde: 15/10/2021
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Em vigor desde 15/10/2021