Projeto de regulamento do gabinete de Psicologia do Município de Grândola
Legislação Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual.
Âmbito
Finalidade
Destinatários
Estrutura e Composição do serviço
Áreas de Atuação
As áreas de atuação do GP são as seguintes:
1) Atendimento, avaliação especializada, acompanhamento e apoio psicológico ou psicoterapêutico de cariz individual ou familiar, numa relação de escuta e empatia, promovendo a autonomia, o autoconhecimento e as competências de resolução de problemas;
2) Intervenção familiar: envolvimento dos elementos do agregado familiar com influência direta na problemática para uma avaliação e acompanhamento psicológico ou psicoterapêutico da dinâmica e das relações existentes, com o intuito de intervir no desenvolvimento do diálogo e de interações mais sadias;
3) Intervenção imediata na prestação dos primeiros socorros psicológicos a qualquer pessoa ou família que esteja perante um acontecimento de crise e potencialmente traumático;
4) Promoção do ajustamento psicológico dos pais e crianças/jovens, visando a sua plena integração e o estabelecimento de relações saudáveis;
5) Colaboração com as diferentes entidades parceiras do Município desenvolvendo ações concertadas que reforcem as estratégias definidas para o seu público-alvo;
6) Encaminhamento para respostas em outras estruturas e serviços de acordo com as necessidades identificadas, se tal se justificar;
7) Execução e desenvolvimento de atividades pedagógicas: criação e dinamização de ações (in)formativas, preventivas e de sensibilização sobre temáticas relevantes para uma maior educação e cidadania adaptadas às faixas etárias do público-alvo.
Acesso
Funcionamento da Intervenção
Procedimentos
Desmarcações e Faltas
Gestão da Lista de Espera
Regulamentação do Exercício
A prestação de serviços do GP e, mais concretamente, o exercício das funções de psicólogo/a regem-se pelo Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pelo Regulamento n.º 258/2011, de 20 de abril, na sua redação atual.
Omissões
Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão resolvidos casuisticamente pelo GP em articulação com o/a vereador/a responsável pela área de Desenvolvimento Social.
Entrada em Vigor, Publicação e Publicitação
O presente Regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República, após aprovação pelos órgãos competentes e estará disponível em www.cm-grandola.pt.
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