- 1 -As sessões de acompanhamento são agendadas, sempre que possível, com uma antecedência mínima de uma semana, de acordo com a disponibilidade dos/as psicólogos/as e do/a autor/a do pedido.
- 2 -Perante a indisponibilidade dos/as psicólogos/as ou da pessoa, a sessão deve ser desmarcada, sempre que possível, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, os/as psicólogos/as deverão notificar a pessoa ou o/a seu/sua representante legal e vice-versa, agendando-se assim uma nova marcação.
- 4 -Após três faltas consecutivas ou cinco interpoladas por parte do/a munícipe, sem aviso prévio ou justificação posterior, o GP poderá proceder à cessação do processo de apoio psicológico, mediante informação prévia ao/à interessado/a ou ao/à seu/sua representante legal.
- 5 -A pessoa pode desistir a qualquer momento do processo terapêutico, devendo informar os/as psicólogos/as do GP da sua intenção, sob pena de não poder voltar a solicitar o mesmo apoio em momento posterior.
Artigo 10.º — Desmarcações e Faltas
Vigente desde: 15/10/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2021