A prestação de serviços do GP e, mais concretamente, o exercício das funções de psicólogo/a regem-se pelo Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pelo Regulamento n.º 258/2011, de 20 de abril, na sua redação atual.
Artigo 12.º — Regulamentação do Exercício
Vigente desde: 15/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2021