- 1 -O GP tem como finalidades:
- a)Contribuir para o bem-estar, adaptação e ajustamento psicológico dos/as munícipes promovendo uma maior qualidade de vida;
- b)Colmatar a escassez de respostas no concelho no âmbito da Psicologia;
- c)Encaminhar casos que necessitem de acompanhamento específico para as instituições adequadas;
- d)Avaliar e prestar apoio psicológico;
- e)Construir processos de mudança comportamental, psicossocial e emocional;
- f)Realizar e dinamizar atividades de natureza psicopedagógica;
- g)Prevenir e reduzir situações de risco pessoal e social;
- h)Intervir em situações de crise;
- i)Restabelecer o equilíbrio psicológico, através de uma melhoria sintomática e reforço das defesas cognitivo-emocionais, melhorando a adaptação ao meio;
- j)Contribuir para o desenvolvimento de relações familiares saudáveis;
Artigo 3.º — Finalidade
Vigente desde: 15/10/2021
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