- 1 -O Gabinete de Psicologia (GP) integra-se na área de Desenvolvimento Social do município de Grândola e é constituído por técnicos/as superiores, legalmente habilitados/as em Psicologia com inscrição válida na Ordem dos Psicólogos Portugueses.
- 2 -Os/as psicólogos/as exercem a sua atividade com plena responsabilidade profissional e autonomia técnico-científica.
- 3 -Os/as psicólogos/as devem cooperar com outros profissionais cuja ação seja complementar à sua, podendo ou não coordenar as equipas multidisciplinares de trabalho constituídas, valorizando o trabalho em equipa e a interdependência.
Artigo 5.º — Estrutura e Composição do serviço
Vigente desde: 15/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2021