- 1 -A primeira sessão, após formalização do pedido, tem uma duração aproximada de 60 (sessenta) minutos.
- 2 -Perante a avaliação efetuada na primeira consulta, decidir-se-á a eventual necessidade de um acompanhamento psicológico, de acordo com o consentimento da pessoa ou seu/sua representante legal.
- 3 -Sempre que se verifique a necessidade de uma intervenção mais específica, que o serviço não possa providenciar, desenvolver-se-ão os trâmites necessários ao encaminhamento para outras valências mais adequadas.
- 4 -As sessões seguintes de acompanhamento/intervenção psicológica têm uma duração aproximada de 45 (quarenta e cinco) minutos.
- 5 -Qualquer uma das sessões referidas nos números anteriores poderá ter uma duração variável, de acordo com a especificidade da situação.
- 6 -O número total de sessões a realizar no decorrer do apoio prestado depende das características específicas de cada caso.
Artigo 8.º — Funcionamento da Intervenção
Vigente desde: 15/10/2021
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Em vigor desde 15/10/2021