- 1 -Salvo disposição em contrário, as taxas, tarifas e outras receitas anuais são automaticamente renováveis, devendo o seu pagamento ser efetuado até ao dia 31 de janeiro de cada ano respetivo, e as taxas, tarifas e outras receitas mensais são automaticamente renováveis, devendo o seu pagamento ser efetuado até ao último dia do mês a que digam respeito.
- 2 -Poderão ser autorizadas taxas, tarifas e outras receitas referentes a períodos superiores a um ano, devendo constar das mesmas a modalidade de renovação e o prazo de pagamento.
Artigo 15.º — Das taxas, tarifas e outras receitas renováveis
Vigente desde: 17/01/2019
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