Regulamento de Taxas, Tarifas e Outras Receitas Municipais do Município de Ribeira Grande
Objeto e âmbito de aplicação
Lei habilitante
Constitui base legal ao presente Regulamento o disposto nos termos dos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e do disposto nos artigos 3.º, n.º 1 e 116.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação.
Tabela de taxas, tarifas e outras receitas
As Tabelas de taxas, tarifas e outras receitas, a cobrar pela Câmara Municipal da Ribeira Grande e o seu Relatório de suporte à fundamentação económica-financeira, fazem parte integrante deste Regulamento e constituem seus anexos.
Taxas
Incidência subjetiva
Liquidação de impostos devidos ao Estado
Com a liquidação das taxas, tarifas e outras receitas municipais, o Município assegurará ainda a liquidação e cobrança dos impostos devidos ao Estado, nomeadamente do Imposto sobre o Valor Acrescentado, resultantes de imposição legal, os quais serão a acrescer aos valores indicados na respetiva tabela.
Procedimentos de liquidação
Revisão do ato de liquidação
Notificação da liquidação
Isenções e reduções
Procedimento nas isenções e reduções
Pagamento em prestações
Pagamento
Prazos de pagamento
Das taxas, tarifas e outras receitas renováveis
Cobrança coerciva
Extinção do procedimento
Período de validade das licenças
Precariedade das licenças
Atos de autorização automática
Devem considerar-se automaticamente autorizados, mediante a simples exibição dos documentos indispensáveis à comprovação dos factos invocados e o correspondente pagamento das taxas, os seguintes atos:
Emissão de licenças
Renovação de licenças
Cessação das licenças
As licenças emitidas cessam nas seguintes situações:
Averbamento em licenças
Vistorias
Contraordenações
Sanções acessórias
Competência contraordenacional
A competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para a aplicação das coimas e sanções acessórias, pertence ao Presidente da Câmara, com faculdade de delegação.
Formalidades dos requerimentos e requerimento verbal
Restituição de documentos
Atualização
Integração de lacunas e legislação subsidiária
Aos casos não previstos no presente Regulamento aplicar-se-ão ainda, de acordo com a natureza das matérias, às relações jurídico tributárias geradoras da obrigação de pagamento ao Município, subsidiária e sucessivamente:
Dúvidas
As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Normas revogadas
Ficam revogadas todas as disposições regulamentares, bem como todas as Tabelas de taxas e licenças aprovadas pelo Município da Ribeira Grande que entrem em contradição com o presente Regulamento.
Regime transitório
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
(ver documento original)
311922352