As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 33.º — Dúvidas
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019