- 1 -As licenças existentes à data de entrada em vigor do presente Regulamento que não estejam em conformidade com o mesmo e sobre as quais não recaia regra especial, deverão ser regularizadas até 31 de dezembro do ano em curso.
- 2 -A Câmara Municipal poderá não renovar as licenças que, à data da entrada em vigor deste Regulamento, não estejam conformes às normas e princípios nele contidos.
Artigo 35.º — Regime transitório
Vigente desde: 17/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2019