- 1 -As taxas do Município da Ribeira Grande assentam na prestação concreta de um serviço público, na utilização privada de bens do domínio público e privado da autarquia, ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, no âmbito das atribuições estabelecidas por lei ao Município.
- 2 -A concreta previsão das taxas municipais devidas, com fixação dos respetivos quantitativos que constam na Tabela de taxas anexa ao presente Regulamento, respeita o princípio da prossecução do interesse público local e visa a satisfação das necessidades financeiras do Município da Ribeira Grande e a promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental.
- 3 -As taxas previstas no presente Regulamento incidem sobre utilidades prestadas aos particulares, ou geradas pela atividade do Município, designadamente:
- a)Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
- b)Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;
- c)Pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;
- d)Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;
- e)Pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil;
- f)Pelas atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;
- g)Pelas atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional;
- h)Pelas atividades dos particulares geradoras de impacto ambiental negativo.
Artigo 4.º — Taxas
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019