- 1 -Este Código aplica-se ao presidente e aos vereadores da Câmara Municipal da Covilhã, adiante designados eleitos locais.
- 2 -O Código é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, aos sujeitos mencionados no artigo 12.º
- 3 -A aplicação deste Código não afasta as demais disposições legais e regulamentares e outras normas específicas que sejam aplicáveis às entidades referidas nos números anteriores.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 19/10/2021
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Em vigor desde 19/10/2021