A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos/as interessados/as, no âmbito ou para efeito de atribuição em RRP, determina a exclusão do pedido de apoio ou o cancelamento do mesmo, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
Artigo 16.º — Exclusão
Vigente desde: 11/10/2019
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Em vigor desde 11/10/2019