Regulamento do Regime de Residência Partilhada
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece os termos e o modo da prestação de apoio para fins habitacionais, em Regime de Residência Partilhada, doravante designada por RRP, pelo Município de Tavira, definindo, designadamente, as condições de acesso, os critérios de atribuição, o modo de determinação da contrapartida a suportar pelo/a beneficiário/a e, bem assim, as principais regras de funcionamento e utilização das residências partilhadas.
Âmbito
Condições de acesso
Critérios de prioridade
As situações de necessidade habitacional urgente ou temporária, enquadráveis no âmbito do presente regulamento, são apreciadas em conformidade com os seguintes critérios de prioridade, por ordem decrescente:
Impedimentos
Pedido de apoio e instrução do pedido
Confirmação de elementos
Atualização do pedido de apoio
Admissão em RRP
Lista de priorização dos/as admitidos/as
Formalização da atribuição e da aceitação
Duração e renovação do contrato em RRP
O apoio prestado em RRP terá a duração de 2 anos, sendo automaticamente renovável por igual período, se subsistir a situação de necessidade, salvo oposição à renovação exercida por qualquer uma das partes nos termos do contrato de RRP.
Cálculo e fixação da contrapartida em RRP, e distribuição de encargos e despesas
Gestão das residências partilhadas
Exclusão
A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos/as interessados/as, no âmbito ou para efeito de atribuição em RRP, determina a exclusão do pedido de apoio ou o cancelamento do mesmo, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
Cessação do contrato em RRP
Além das causas previstas no contrato em RRP, constituem causas de cessação ao referido contrato, pelo município, as estabelecidas na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, com as devidas adaptações.
Comunicação da cessação
Verificando-se o incumprimento de algumas das disposições nos termos do artigo anterior do presente regulamento, a resolução do contrato em RRP pelo município opera por comunicação deste ao/à beneficiário/a, onde fundamentadamente invoque a respetiva causa, após audição do/a interessado/a, cabendo sempre direito a este/a de recurso desta decisão.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas segundo as regras e princípios constantes nas diretrizes que definem as bases do enquadramento jurídico do Regime de Arrendamento Apoiado, com as necessárias adaptações e subsidiariamente pelo Código do Procedimento Administrativo e, em última instância, pelo Município de Tavira.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação, nos termos legais.
ANEXO I
Normas de funcionamento
Organização e funcionamento da residência partilhada
Compete ao município:
Horário
Direitos dos/as beneficiários/as
Cada beneficiário/a tem direito:
Obrigações dos/as beneficiários/as
Constituem obrigações dos/as beneficiários/as:
Bens abandonados
Quaisquer bens móveis deixados na residência partilhada, após qualquer forma de cessação da ocupação, são considerados abandonados a favor do município, caso não sejam reclamados no prazo de 10 dias úteis, podendo o município deles dispor de forma onerosa e gratuita, sem direito a qualquer compensação por parte do/a beneficiário/a.
Vistoria e inventário
Chaves
Transferência de residência partilhada
Poderá ser permitida a transferência de residência partilhada, quando existente, a pedido escrito do/a beneficiário/a, com invocação das razões para o facto, mas a decisão de mudança será objeto de apreciação do município, que, com base em parecer técnico, tomará em consideração razões de oportunidade e de disponibilidade de residências partilhadas.
Caixa de primeiros socorros
Para o tratamento de pequenos ferimentos ou de ligeiras indisposições existe na residência partilhada uma caixa de primeiros socorros, devidamente equipada, sendo a reposição do material da inteira responsabilidade dos/as beneficiários/as.
312620597