Cada beneficiário/a tem direito:
- a)Ao uso e fruição exclusivos de um quarto de dormir, e ao uso coletivo, partilhado, dos restantes compartimentos e instalações da residência, com exceção dos quartos de dormir exclusivamente adstritos ao uso e fruição dos/as restantes beneficiários/as;
- b)Ao uso comum, e em condições de igualdade, dos bens que se encontrem alocados às instalações de uso e fruição partilhados dos/as beneficiários/as;
- c)À utilização dos serviços contratados de água e eletricidade ou outros de características similares, se os houver, na medida do essencial ao conforto dos/as beneficiários/as;
- d)A receber visitas de familiares e amigos/as até às 22:00 horas;
- e)A dispor da presença de familiares ou amigos/as, para além das 22:00 horas, em situações devidamente justificadas, como doença, acidente ou outras, desde que previamente autorizadas, por escrito, pelo município.