- 1 -Quando um novo bem arquivístico ou coleção é incorporado no Arquivo Municipal deve ter-se em atenção o seguinte:
- a)Recolha e registo do máximo de informação disponível sobre o bem e que deverá constar do processo técnico do mesmo.
- 2 -Podem dar entrada no Arquivo Municipal, quer a título definitivo quer a título de depósito, "bens arquivísticos" ou coleções de outros organismos ou particulares, à exceção daqueles que por lei devam ser incorporados no Arquivo Distrital de Faro.
- 3 -As despesas com o transporte da documentação e com o seu acondicionamento serão da responsabilidade da Câmara Municipal.
- 4 -A documentação confiada à tutela do Arquivo Municipal deve ser sempre acompanhada da correspondente guia de remessa, feita em duplicado.
- 5 -O Arquivo Municipal fica obrigado a conservar e a tratar os bens arquivísticos ou coleções confiadas à sua custódia, facultando-os, se para tal estiver autorizado pelos seus proprietários e em conformidade com a lei, à consulta dos utilizadores.
Artigo 14.º — Critérios para a incorporação
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022