Regulamento do Arquivo Municipal de Alcoutim
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, e Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro, e da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, a Lei n.º 107/2001, de 30 de agosto, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 149/83, de 5 de abril, o Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 121/92, de 2 de julho, o Decreto-Lei n.º 372/98, de 23 de novembro, e o Decreto-Lei n.º 47/2004, de 3 de março.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece e define as normas gerais de funcionamento do Arquivo Municipal de Alcoutim, adiante designado Arquivo Municipal, assim como os princípios e as regras aplicáveis ao arquivo da documentação produzida pelo município de Alcoutim, no âmbito das suas atribuições e competências, tendo como objetivo a sua preservação, defesa e valorização.
Conceitos
Objeto
Enquadramento orgânico
O Arquivo Municipal é da responsabilidade da unidade orgânica definida pelo Regulamento Orgânico do Município de Alcoutim.
Objetivos gerais
Competências e atribuições
Remessas
A data de remessa da documentação deverá ser feita de acordo com um calendário estabelecido entre os responsáveis de cada serviço produtor e do Arquivo Municipal, sendo a coordenação de todas as operações envolvidas neste processo também da sua competência.
Procedimentos
Formalidades e guias de remessa
Incorporação de bens arquivísticos ou coleções
Modalidades de incorporação
Responsáveis pela incorporação
Critérios para a incorporação
Classificação e descrição
Avaliação documental
Eliminação
Acessibilidade, comunicabilidade e reproduções
Comunicação e acesso
Empréstimos e consultas internas de documentos
Consulta da documentação em arquivo geral
Acesso à informação
Reproduções
Condições de empréstimo
Conservação
Obrigações do utilizador
Obrigações do Arquivo Municipal
Âmbito e objetivos
Destinatários
Os destinatários deste programa são, pois, todos os possuidores de arquivos ou coleções documentais com interesse em delegar à Câmara Municipal de Alcoutim o tratamento e acondicionamento adequados dos seus acervos, mediante acordo de depósito a firmar entre as duas partes, assegurando os direitos de propriedade do depositante, assim como o acesso à documentação, nos termos que abaixo se apresentam.
Tratamento arquivístico
Consulta e utilização
Conservação e Restauro
Prazo
Gratuitidade
Menção de proveniência e direitos patrimoniais
Seguro
Segurança
O Arquivo Municipal não se responsabiliza por todo e qualquer equipamento, objeto ou valor perdido ou desaparecido no interior das suas instalações.
Funcionários
Os funcionários do Arquivo Municipal devem zelar pelo cumprimento do presente Regulamento, o qual deve estar disponível nas áreas funcionais, destinadas aos leitores ou utilizadores do Arquivo Municipal de Alcoutim.
Sanções por comportamentos perturbadores
Todos aqueles que perturbem o normal funcionamento do Arquivo Municipal, infringindo as disposições do presente Regulamento, bem como advertências dos funcionários, são convidados a sair e, caso seja necessário, devem ser chamadas as respetivas autoridades policiais e acionados os procedimentos legais apropriados.
Dados pessoais
Taxas
Isenções da taxa
Cumprimento do Regulamento
Compete à Câmara Municipal de Alcoutim zelar pelo cumprimento do presente Regulamento.
Sanções
Dúvidas ou omissões
As dúvidas ou situações não previstas no presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, ou por quem delegar as competências bem como recurso à Portaria n.º 412/01, de 17 de abril (com as alterações introduzidas na Portaria n.º 1254/2009, de 14 de outubro), e Lei n.º 65/93, de 26 de agosto, e demais legislação aplicável à matéria aqui regulamentada.
Revisão e periodicidade
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor, quinze dias após a sua publicação no Diário da República.
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