- 1 -Quando o estado do(s) documento(s) do acervo depositado o determinar, poderá o Arquivo Municipal proceder, diretamente ou através de terceiros, a ações de conservação e restauro do(s) mesmo(s).
- 2 -Quando se verifique, o restauro de documento(s) do acervo depositado será calendarizado pelo Arquivo Municipal, uma vez ponderados o interesse do original, o custo do restauro e o programa de trabalhos em curso.
Artigo 32.º — Conservação e Restauro
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022