- 1 -A utilização de documento(s) do acervo depositado, designadamente quando envolva qualquer forma de publicação, carece da menção à entidade, enquanto proprietária dos mesmos.
- 2 -A [entidade], enquanto proprietária do acervo depositado, abdica de interesses patrimoniais decorrentes de eventuais direitos de autor.
Artigo 35.º — Menção de proveniência e direitos patrimoniais
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