- 1 -As competências do Arquivo Municipal são:
- a)Superintender a gestão da informação do arquivo municipal e propor a adoção de técnicas adequadas;
- b)Coordenar a atividade interna da unidade orgânica que a ele se encontra adstrito;
- c)Arquivar, depois de classificados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos serviços;
- d)Assegurar o tratamento de elementos bibliográficos e de informação técnica e científicos relativos a matérias de interesse para a administração local;
- e)Zelar pela conservação da documentação;
- f)Não permitir a saída de qualquer livro ou documento sem requisição datada e assinada pelo funcionário;
- g)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados pela lei, a inutilização dos documentos;
- h)Recolher e tratar tecnicamente os arquivos e conjuntos documentais, pertencentes a outras entidades do concelho de Alcoutim com interesse histórico, patrimonial, arquivístico e/ou informativo, sempre que solicitado para esse efeito;
- i)Conceder apoio técnico arquivístico àquelas entidades, a sua solicitação sua solicitação, nas diversas matérias que se prendem com a criação, organização, gestão documental, preservação e acesso aos seus arquivos;
- j)Promover o conhecimento dos acervos documentais, quer dos arquivos próprios quer dos existentes no concelho, através do seu recenseamento e da elaboração dos respetivos guias, inventários e catálogos;
- k)Divulgar o património documental e recursos informativos do concelho, mediante a promoção de iniciativas culturais de natureza diversa;
- l)Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.
Artigo 7.º — Competências e atribuições
Vigente desde: 03/08/2022
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