- 1 -Lugar de estacionamento a Operador de Ponto de Carregamento: (euro) 480,00*/lugar/ano
- 2 -Quando o equipamento instalado permita o carregamento de um veículo elétrico com uma potência superior a 11kW, a taxa determinada no ponto anterior é reduzida em 50 %
- 3 -Quando o equipamento instalado permita o carregamento de um veículo elétrico com uma potência superior a 22kW, o Operador de Ponto de Carregamento ficará isento do pagamento de qualquer taxa anual associada à licença de utilização privativa do domínio público.
* IVA incluído à taxa legal em vigor.
313618388
Artigo 29.º-B
Vigente desde: 23/10/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2020