- 1 -Poderão candidatar-se ao Banco de Terras do Fundão todos os empreendedores, pessoas individuais (maiores de 18 anos) ou coletivas/empresas que estejam interessados em desenvolver um negócio agrícola nas terras disponibilizadas pelo Banco de Terras.
- 2 -Não poderão participar no Banco de Terras do Fundão pessoas pertencentes à Equipa de Gestão do Gabinete de Agricultura e Desenvolvimento Rural e os respetivos familiares, em 1.º grau.
Artigo 16.º — Promotores beneficiários
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022