- 1 -O Banco Terras do Fundão assegura a total confidencialidade dos elementos fornecidos pelo empreendedor com exceção de elementos estatísticos e/ou gerais que podem ser publicitados para publicitação do Banco de Terras.
- 2 -A equipa de gestão assegura o apoio necessário ao promotor, no preenchimento da ficha de inscrição do empreendedor e na formalização da sua candidatura ao Banco de Terras.
- 3 -A listagem de inscritos no Banco de Terras do Fundão é objeto de divulgação, podendo inclusivamente realizar-se através dos meios de comunicação social.
- 4 -Quem desista da exploração atribuída fica impedido de se candidatar a arrendamentos do Banco de Terras e terá que pagar à Câmara Municipal de Fundão, como cláusula penal, a quantia que vier a ser fixada no respetivo aviso, tendo como máximo o valor de 5 000(euro) (cinco mil euros).
- 5 -Caso os prazos do processo não sejam cumpridos, o incumpridor será retirado do Banco, dispondo de 10 dias consecutivos para contestar a decisão que sobre si incide.
Artigo 22.º — Normas diversas
Vigente desde: 03/08/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2022