As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada nos termos da legislação em vigor.
Artigo 25.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022