O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
ANEXO 1
Ficha de inscrição de prédios rústicos
Nome___
Data de Nascimento ___ /___/___
Sexo: Feminino /Masculino
Telefone/Telemóvel___
E-mail___
Morada___
Naturalidade___
Características do prédio:
Área Total ___ (m2)
Valor da renda ___ ((euro)/m2) Valor Total da Renda___ ((euro))
Matriz n.º___
Freguesia___
Declaro que tenho conhecimento do Regulamento da Bolsa de Terras do Fundão e os seus anexos e que aceito as suas condições.
Data de Inscrição: ___ /___ /___
___
Assinatura
Anexar certidão permanente do registo predial do prédio ou documento que comprove que é legítimo proprietário
Anexar RGG do Imóvel.
ANEXO 2
Contrato de admissão de prédios rústicos na Bolsa de Terras do Fundão
1.º Outorgante: O Município de Fundão, NIF ..., representada por ..., NIF ...
2.º Outorgante: ..., residente em ..., NIF ..., estado civil, regime de casamento, identificação do conjugue, doravante designados por proprietários.
Celebram entre si o presente contrato que se rege pelas cláusulas seguintes:
1.ª
É objeto do presente contrato a colocação no mercado de arrendamento rural dos prédios identificados na cláusula segunda, a qual se rege pelo regulamento que consta no anexo 1 deste contrato.
2.ª
Os segundos outorgantes colocam na Bolsa de Terras do Fundão os prédios que constam no Anexo 2 ao presente contrato, dos quais são proprietários e legítimos possuidores.
3.ª
Os segundos outorgantes declaram conhecer o regulamento da Bolsa de Terras do Fundão e declaram cumprir os atos que nele lhes dizem respeito.
4.ª
Dentro do prazo temporal indicado na cláusula 5.ª, os segundos outorgantes não podem retirar os prédios rústicos da Bolsa de Terras do Fundão, salvo autorização escrita da 1.ª Outorgante.
5.ª
Os segundos outorgantes disponibilizam os prédios para atribuição na Bolsa de Terras do Fundão e até à assinatura do contrato de arrendamento rural, por um período temporal máximo de dois anos. Findo este prazo, sem que ocorra a celebração do contrato de arrendamento com o rendeiro que lhes seja indicado pela Bolsa de Terras do Fundão, o presente contrato deixa de vigorar.
6.ª
As partes aceitam como competente o Tribunal do Fundão, com exclusão de qualquer outro.
Contrato constituído por duas páginas e dois anexos, elaborado em duas vias.
Fundão, ...de ...de ...
1.ª Outorgante:
2.º Outorgantes:
Anexo 1: Regulamento da Bolsa de Terras do Fundão.
Anexo 2: Lista de Prédios da Bolsa de Terras do Fundão
ANEXO 3
Ficha de inscrição do empreendedor
Nome___
Data de Nascimento ___ /___/___
Sexo: Feminino/ Masculino
Escolaridade___
Contactos:
Telefone/Telemóvel___
E-mail___
Morada___
Código Postal ___ - ___ ___
Naturalidade___
Jovem Agricultor (entre os 18 e 40 anos de idade): SIM/NÃO
Atividade cultural a desenvolver:
___
Explorações pretendidas: 1.ª) n.º 2.ª) n.º 3.ª) n.º 4.ª) n.º 5.ª)
Declaro que conheço o Regulamento da Bolsa de Terras do Fundão, e os seus anexos, e que aceito as suas condições. Mais declaro, sob compromisso de honra, que possuo os capitais próprios para fazer os investimentos necessários.
Data de Inscrição: ___ /___ /___
___
Assinatura
Hora de entrega: ___h___ (a preencher pela Equipa Técnica, será considerada a hora de receção do e-mail/ficha de inscrição).
ANEXO 4
Contrato de arrendamento da exploração agrícola
1.º Outorgante: ..., residente em ..., NIF ..., estado civil, regime de casamento, identificação do conjugue, doravante designado por arrendatário.
2.º Outorgante: ..., residente em ..., NIF ..., estado civil, regime de casamento, identificação do conjugue, doravante designado por proprietário.
Celebram entre si o presente contrato que se rege pelas cláusulas seguintes:
1.ª
É objeto do presente contrato a promessa de arrendamento do terreno rústico, com a matriz ..., da freguesia ..., para exploração agrícola, a qual se rege pelo regulamento que consta no anexo 1 deste contrato.
2.ª
O segundo outorgante arrenda ao primeiro outorgante o prédio descrito na cláusula primeira do presente contrato, do qual é proprietário e legítimo possuidor.
3.ª
O presente contrato de arrendamento é válido a partir do dia ..., do mês de ..., do ano de ...
4.ª
O arrendatário poderá realizar benfeitorias úteis ou necessárias à atividade agrícola a implementar no terreno, nomeadamente pequenas estruturas de apoio para embalamento e armazenamento de fertilizantes, máquinas e alfaias agrícolas, tanques de aproveitamento de águas, sendo da responsabilidade dos arrendatários a obtenção de quaisquer licenças, impostas por lei, junto das entidades competentes.
5.ª
Os arrendatários, findo o contrato de arrendamento, perderão as bem feitorias realizadas a favor do proprietário.
6.ª
A duração do presente contrato de arrendamento é de 15 anos, renovável por períodos de 5 anos, se nenhuma das partes se opuser à renovação.
7.ª
O arrendatário fica, desde já, autorizado a candidatar-se às ajudas da União Europeia ou do Estado Português, para o investimento e para a exploração agrícola do terreno.
8.ª
O arrendatário, em caso de expropriação por utilidade pública, terá direito a ser indemnizado, nos termos da lei, pelas bem feitorias realizadas, bem como de indeminizações que venham a ter de pagar por incumprimento de contratos na sequência da privação do direito de exploração agrícola decorrente dessa expropriação.
9.ª
O valor da renda é de ...(euro) por cada mês de arrendamento.
10.ª
As partes aceitam como competente o Tribunal do Fundão, com exclusão de qualquer outro.
Contrato constituído por duas páginas e dois anexos, elaborado em duas vias.
Fundão, ...de ...de ...
1.ª Outorgante:
2.º Outorgantes:
Anexo 1: Regulamento da Bolsa de Terras do Fundão.
ANEXO 5
Aviso da abertura para inscrição de parcelas agrícolas e/ou florestais no Banco de Terras do Fundão - N.º ...
- 1 -Âmbito do Aviso
O presente documento anuncia a abertura de candidaturas por parte de prédios rústicos ao Banco de Terras do Fundão.
O lançamento do presente aviso enquadra-se no plano anual de atividades do Banco de Terras de Fundão, enquanto ação que procura materializar os objetivos do Município.
Este concurso aceita receber terrenos agrícolas e/ou florestais, em regime de arrendamento, até ao máximo de ...hectares, nas condições expressas neste documento.
- 2 -Beneficiários e Requisitos de Elegibilidade
O presente Aviso é dirigido a proprietários de prédios situados no concelho do Fundão, que pretendam arrendar os seus prédios rústicos ao Município do Fundão, tendo este como objetivo subarrendá-los a quem pretenda atividades de exploração agrícola e/ou florestal.
Todos os proprietários interessados em arrendar os seus prédios deverão cumprir cumulativa e obrigatoriamente os seguintes requisitos:
- a)Título de propriedade do prédio rústico a candidatar;
- b)Aceitação da renda definida neste aviso e aplicada pelo relatório da Equipa de Gestão;
- c)Possuir a situação regularizada face à Administração Fiscal e à Segurança Social.
- 3 -Duração do Período de Candidatura
As candidaturas estão abertas por um período até 4 meses (datas em aberto) e são formalizadas através de envio de e-mail para [email protected], no qual o proprietário demonstra o interesse em colocar o prédio no Banco de Terras do Fundão, junto com a seguinte documentação:
Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro Documento de Identificação Civil;
Certidão predial ou respetivo código de acesso;
Parcelário agrícola ou florestal do prédio inscrito a favor do proprietário;
Comprovativo de Morada (conta de água, luz ou gás em nome do promotor ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia) ou declaração de compromisso provisória;
Certidão, disponibilização de acesso ou declaração de compromisso provisória de não dívida à Autoridade Tributária;
Certidão, disponibilização de acesso ou declaração de compromisso provisória de não dívida à Segurança Social ou código de acesso;
A não apresentação dos elementos mencionados terá como consequência a anulação provisória da candidatura do promotor, podendo o coordenador da Equipa de Gestão definir um período para a entrega dos elementos em falta, sob pena de a candidatura ser anulada em definitivo.
O promotor candidato dispõe de um prazo de 10 dias, após o encerramento do prazo de inscrições, para substituir as declarações de compromisso provisórias entregues pelo documento comprovativo.
Até trinta dias consecutivos decorre o período de avaliação dos prédios, análise da documentação e solicitação de esclarecimentos adicionais ou documentação em falta.
A lista de classificações de todos os prédios é publicitada no dia útil seguinte ao termo do período de análise. A lista distribui os prédios pela respetiva classificação e estatui a integração ou não integração no Banco de Terras, estando devidamente assinada pelo Coordenador da Equipa de Gestão, publicada no website da Câmara Municipal do Fundão e afixada em lugares de estilo.
- 4 -Critérios de integração dos prédios rústicos no Banco de Terras do Fundão:
Os prédios a integrar no Banco de Terras do Fundão, através de arrendamento, devem cumprir as seguintes condições:
A superfície mínima do prédio agrícola, florestal, agrícola e florestal a integrar no Banco de Terras (medida no parcelário agrícola) é de ... metros quadrados, sendo a superfície mínima de parcela ... metros quadrados (indicar os limites para explorações agrícolas ou florestais ou agrícolas e florestais).
Não há limite máximo à superfície do prédio.
Nos dez dias úteis seguintes à publicação da lista de classificações decorre o período de audiência dos interessados, no qual os proprietários candidatos podem pronunciar-se, em particular, sobre a classificação atribuída.
Findo o prazo para a audiência dos interessados, decorre o período para assinatura do contrato de arrendamento entre o proprietário e o Município de Fundão, que não deve exceder 20 dias seguidos.
O contrato de arrendamento entra em vigor 3 meses após a data da sua assinatura, tempo este que servirá para o Município colocar a render o prédio no Banco de Terras do Fundão.
O valor da renda a atribuir é fixada pela Equipa de Gestão após visita ao terreno e de acordo com as condições indicadas no ponto seguinte. A lista graduada será elaborada por ordem decrescente do valor das rendas. Na verificação de igualdade de classificações, será dada prioridade ao candidato que submeteu a candidatura em primeiro lugar.
- 5 -Rendas
O valor anual da renda por hectare é estabelecido entre 25 (euro) a 1.500 (euro), conforme o exposto no relatório de avaliação produzido após a visita. As classificações são calculadas com base em critérios físicos identificados (o Aviso identificará categorias para a caracterização de terrenos e valor de renda a atribuir).
Único: No caso de situações de parcelas que não se enquadrem em critérios previstos, cabe à Equipa de Gestão a decisão do valor da renda, desde que seja explícito no relatório a uniformização de critérios utilizados na classificação de todos os terrenos. No caso de haver dúvidas quanto aos critérios para fixação das rendas, pode haver lugar a retificação do presente aviso e sua consequente republicação.
- 6 -Superfície total a arrendar
De acordo com o plano anual de atividades do Banco de Terras do Fundão para o ano de ..., a superfície total a arrendar é fixada em ...hectares.
Por decisão da Equipa de Gestão do Banco de Terras podem ser disponibilizados hectares adicionais para arrendamento, até no valor das rendas de ...(euro) (extenso euros), desde que a superfície adicional seja inscrita no período temporal do concurso. Se o número de hectares candidatados for inferior a ... (extenso), o presente aviso será anulado com a comunicação em lugares de estilo e e-mail aos proprietários.
- 7 -Recurso das decisões
As decisões a que se refere o n.º 5 do presente Aviso são suscetíveis de recurso por parte dos envolvidos nos respetivos processos de avaliação dos terrenos. Em cumprimento com o regime de audiência dos interessados, pode qualquer promotor classificado endereçar comentários, sugestões ou reclamações relacionadas com a classificação que lhe foi atribuída num prazo de 10 dias úteis, após comunicação oficial da classificação à equipa do Banco de Terras. Neste procedimento, privilegiar-se-á o correio eletrónico como instrumento de comunicação entre proprietário e o Banco de Terras.
Fundão, ...de ...de ...
ANEXO 6
Contrato de arrendamento da exploração agrícola entre proprietário e o Município do Fundão
Entre:
1.º Outorgante: ..., residente em ..., NIF ..., estado civil, regime de casamento, identificação do conjugue, doravante designado por proprietário, e
2.º Outorgante: Município de Fundão, NIF..., representada pelo seu presidente, Dr. Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, NIF ..., doravante designado por arrendatário,
É celebrado o presente contrato de arrendamento de exploração agrícola, sujeito aos seguintes considerandos e às cláusulas infra:
Considerandos:
- I)O Primeiro Outorgante é dono e legítimo proprietário do prédio rústico para exploração agrícola, sito no lugar de ..., freguesia de ..., concelho de ..., com o artigo matricial ..., conforme parcelário agrícola/florestal n.º (anexos 1);
- II)O presente contrato de arrendamento agrícola é celebrado nos termos do Regulamento do Banco de Terras do Fundão (anexo 2) e do Aviso para inscrição de parcelas agrícolas e/ou florestais no Banco de Terras (anexo 3);
- III)Todos os anexos são rubricados pelos outorgantes, fazendo parte integrante do presente contrato.
1.ª
Objeto
O primeiro outorgante arrenda à segunda outorgante o prédio descrito no Considerando I, para fins agrícolas, nomeadamente, (especificar a aptidão agrícola do terreno ou as atividades passíveis de realização).
2.ª
Prazo
O presente contrato de arrendamento é celebrado pelo prazo de..., não renovável, tendo o seu início no dia (dia/mês e ano) e termo no dia (dia/mês e ano).
3.ª
Benfeitorias
- a)A arrendatária poderá realizar benfeitorias úteis ou necessárias à atividade agrícola a implementar no terreno, nomeadamente pequenas estruturas de apoio para embalamento e armazenamento de fertilizantes, máquinas e alfaias agrícolas, tanques de aproveitamento de águas, sendo da responsabilidade da arrendatária a obtenção de quaisquer licenças, impostas por lei, junto das entidades competentes e o pagamento das respetivas despesas.
- b)As benfeitorias realizadas pela arrendatária ficarão a pertencer ao prédio rústico, não podendo ser retiradas pela arrendatária no termo do contrato de arrendamento e não assistindo a esta o direito a receber qualquer quantia a título de indemnização.
4.ª
Autorizações
A arrendatária fica, desde já, autorizada a candidatar-se às ajudas da União Europeia ou do Estado Português para o investimento e para a exploração agrícola do terreno.
5.ª
Expropriação e indemnizações
- a)A arrendatária, em caso de expropriação por utilidade pública, terá direito a ser indemnizada, nos termos da lei, nomeadamente pelas benfeitorias realizadas, bem como de indemnizações que venha a ter de pagar por incumprimento de contratos na sequência da privação do direito de exploração agrícola decorrente dessa expropriação.
- b)Em virtude de expropriação, em caso algum assiste o direito à arrendatária de exigir qualquer indemnização, seja a que título for, do proprietário do prédio rústico.
6.ª
Renda
O valor da renda é de ... (euro), por cada ano de arrendamento, vencendo-se a primeira renda no dia ..., de ..., de 201X e as seguintes em igual dia dos anos subsequentes, devendo a mesma ser paga através de transferência bancária para o NIB/IBAN que o primeiro outorgante venha a indicar para o efeito.
7.ª
Subarrendamento
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do DL n.º 294/2009 de 13 de outubro (Novo Regime do Arrendamento Rural), o 1.º Outorgante desde já autoriza a 2.ª Outorgante a subarrendar o prédio no estrito âmbito dos termos deste contrato e no cumprimento do Regulamento do Banco de Terras (Anexo 3).
8.ª
Foro convencionado
As partes aceitam como competente para dirimir qualquer litígio derivado deste contrato, o Tribunal do Fundão com exclusão de qualquer outro.
Contrato constituído por ...páginas e ... anexos, elaborado em duas vias.
Fundão, ...de ...de ...
1.º Outorgante:
2.º Outorgantes:
Anexo 1: Parcelário agrícola/florestal
Anexo 2: Regulamento do Banco de Terras do Fundão
Anexo 3: Aviso para inscrição de parcelas agrícolas e/ou florestais no Banco de Terras do Fundão
ANEXO 7
Ficha de inscrição do empreendedor para arrendamento das terras
Nome___
Data de Nascimento ___ /___/___
Sexo: Feminino/Masculino
Escolaridade___
Contactos:
Telefone/Telemóvel___
E-mail___
Morada___
Código Postal ___ - ___ ___
Naturalidade___
Jovem Agricultor (entre os 18 e 40 anos de idade): SIM/NÃO
Atividade cultural a desenvolver: ___
Explorações pretendidas: 1.ª) n.º 2.ª) n.º 3.ª) n.º 4.ª) n.º 5.ª)
Declaro que conheço o Regulamento do Banco de Terras do Fundão, e os seus anexos, e que aceito as suas condições. Mais declaro, sob compromisso de honra, que possuo os capitais próprios para fazer os investimentos necessários.
Data de Inscrição: ___ /___ /___
Assinatura___
ANEXO 8
Contrato de Subarrendamento da Exploração Agrícola
Entre:
1.º Outorgante: Município do Fundão, NIF..., representado pelo seu presidente, Dr. Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, NIF ..., doravante designado por entidade gestora e
2.º Outorgante: ..., residente em ..., NIF ..., estado civil, regime de casamento, identificação do conjugue, doravante designado por arrendatário,
É celebrado o presente contrato de subarrendamento de exploração agrícola, sujeito aos seguintes considerandos e às cláusulas infra:
Considerandos:
- I)O Primeiro Outorgante possui toda a legitimidade para proceder ao subarrendamento do prédio rústico para exploração agrícola, sito no lugar de ..., freguesia de ..., concelho de ..., com o artigo matricial ..., conforme parcelário agrícola/florestal n.º (anexos 1);
- II)O presente contrato de subarrendamento agrícola é celebrado nos termos do Regulamento do Banco de Terras do Fundão (anexo 2) e do Anúncio de abertura do Banco de Terras do Fundão (anexo 3);
- III)Todos os anexos são rubricados pelos outorgantes, fazendo parte integrante do presente contrato.
1.ª
Objeto
O primeiro outorgante subarrenda ao segundo outorgante o prédio descrito no Considerando I, para fins agrícolas, nomeadamente, (especificar a aptidão agrícola do terreno ou as atividades passíveis de realização).
2.ª
Prazo
O presente contrato de arrendamento é celebrado pelo prazo de ..., não renovável, tendo o seu início no dia (dia/mês e ano) e termo no dia (dia/mês e ano)
3.ª
Benfeitorias
- a)O arrendatário poderá realizar benfeitorias úteis ou necessárias à atividade agrícola a implementar no terreno, nomeadamente pequenas estruturas de apoio para embalamento e armazenamento de fertilizantes, máquinas e alfaias agrícolas, tanques de aproveitamento de águas, sendo da responsabilidade da arrendatária a obtenção de quaisquer licenças, impostas por lei, junto das entidades competentes e o pagamento das respetivas despesas.
- b)As benfeitorias realizadas pelo arrendatário ficarão a pertencer ao prédio rústico, não podendo ser retiradas pelo arrendatário no termo do contrato de subarrendamento e não assistindo a esta o direito a receber qualquer quantia a título de indemnização.
4.ª
Autorizações
O arrendatário fica, desde já, autorizado a candidatar-se às ajudas da União Europeia ou do Estado Português para o investimento e para a exploração agrícola do terreno.
5.ª
Expropriação e indemnizações
- a)O arrendatário, em caso de expropriação por utilidade pública, terá direito a ser indemnizado, nos termos da lei, nomeadamente pelas benfeitorias realizadas, bem como pelas quantias indemnizatórias que venha a ter de pagar, por incumprimento de contratos na sequência da privação do direito de exploração agrícola decorrente dessa expropriação.
- b)Em virtude de expropriação, em caso algum assiste o direito ao arrendatário de exigir qualquer indemnização, seja a que título for, da entidade gestora do prédio rústico.
6.ª
Renda
O valor da renda é de ...(euro), por cada ano de arrendamento, vencendo-se a primeira renda no dia ..., de ..., de 201X e as seguintes em igual dia dos anos subsequentes, devendo a mesma ser paga através de transferência bancária para o NIB/IBAN que o primeiro outorgante venha a indicar para o efeito.
7.ª
Foro convencionado
As partes aceitam como competente para dirimir qualquer litígio derivado deste contrato, o Tribunal do Fundão, com exclusão de qualquer outro.
Contrato constituído por ...páginas e ... anexos, elaborado em duas vias.
Fundão, ...de ...de ...
1.º Outorgante:
2.º Outorgantes:
Anexo 1: Parcelário agrícola/florestal
Anexo 2: Regulamento do Banco de Terras do Fundão
Anexo 3: Anúncio de abertura do Banco de Terras do Fundão
315536921
- I)O Primeiro Outorgante é dono e legítimo proprietário do prédio rústico para exploração agrícola, sito no lugar de ..., freguesia de ..., concelho de ..., com o artigo matricial ..., conforme parcelário agrícola/florestal n.º (anexos 1);