- 1 -As candidaturas serão efectuadas no mês de Janeiro de cada ano civil, sendo o número de subsídios a conceder e os prazos para apresentação de novas candidaturas decididos anualmente pela Câmara Municipal e publicados em Edital.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -A Câmara Municipal, a título excepcional, poderá aceitar a instauração de candidaturas fora do prazo estabelecido no n.º 1, desde que se verifique situação de extrema carência, devidamente comprovada pelo SASSH do Município.
Artigo 6.º — Prazos
Vigente desde: 03/12/2009
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Em vigor desde 03/12/2009