O Município de Leiria assume os encargos do seguro das obras de arte durante o período da exposição, da montagem e desmontagem e do transporte, desde que fiquem à sua responsabilidade, pelos valores de seguro indicados pelo artista ou entidade.
Artigo 17.º — Seguro das obras de arte
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023