- 1 -Até 60 dias antes à data da realização da exposição ou atividade cultural, se outro não for o prazo fixado na decisão de aceitação da proposta, o artista ou a entidade disponibiliza todos os elementos necessários à produção do evento e à elaboração dos suportes de divulgação, designadamente uma listagem definitiva das obras discriminadas e os respetivos valores para efeitos de seguro, fotografias com qualidade para impressão gráfica, currículo, memória descritiva da exposição ou atividade.
- 2 -A execução da imagem gráfica da exposição ou atividade a realizar pelo artista ou entidade, está dependente de autorização pelo Presidente da Câmara Municipal, precedida de parecer da competente unidade orgânica do Município de Leiria.
Artigo 18.º — Suportes de divulgação
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023