- 1 -O presente regulamento define as regras de gestão, de utilização e funcionamento do Banco das Artes - Galeria, doravante designado por BAG.
- 2 -As disposições do presente regulamento aplicam-se a todos os utilizadores do BAG que participem nas iniciativas culturais que aí se realizem, designadamente artistas, técnicos ou outros elementos que os acompanhem, entidades e ao público em geral.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2023