Aprova o Regulamento do Banco das Artes - Galeria
Lei habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugado com as alíneas k), t) e ee), todas do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é estabelecido o Regulamento do Banco das Artes - Galeria.
Objeto e âmbito de aplicação
Caracterização e localização
Missão
O BAG assume como missão, através da sua atividade regular, a promoção e difusão da arte contemporânea e cruzamentos artísticos, bem como o diálogo e a diversidade da oferta cultural, com forte projeção regional e nacional, procurando práticas inovadoras e acessíveis que, de forma sustentada, atraiam públicos diversificados e a participação da comunidade.
Objetivos
Constituem objetivos do BAG:
Instalações
Instrumentos de gestão
Higiene, segurança, conservação e vigilância
CAPÍTULO II
Acesso ao público
Horário de funcionamento
Ingresso
O ingresso no BAG é gratuito, podendo a Câmara Municipal, em exposições excecionais e desde que devidamente fundamentado, definir a cobrança de ingressos e o respetivo preço.
Condições de acesso ao público
CAPÍTULO III
Realização de exposições e outras atividades
Exposições e outras atividades
Instrução da proposta
Apreciação da proposta
Decisão
Desistência
Se por motivos devidamente fundamentados, o artista ou a entidade não puder realizar a exposição ou atividade cultural, deve comunicar tal facto ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 60 dias, em relação à data do evento.
Seguro das obras de arte
O Município de Leiria assume os encargos do seguro das obras de arte durante o período da exposição, da montagem e desmontagem e do transporte, desde que fiquem à sua responsabilidade, pelos valores de seguro indicados pelo artista ou entidade.
Suportes de divulgação
Receção e montagem das obras de arte
Catálogos
Divulgação e publicações
Cedência
As áreas expositivas do BAG podem ser objeto de cedência temporária a artistas ou entidades legalmente constituídas para a realização de exposições ou outras iniciativas culturais que se enquadrem na missão do BAG e em, pelo menos, num dos seus objetivos, previstos no presente regulamento.
CAPÍTULO IV
Recursos humanos e financeiros
Recursos humanos
Recursos financeiros
O Município de Leiria assegura e afeta os recursos financeiros necessários ao funcionamento do BAG.
CAPÍTULO V
Incumprimento
Sanções
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Delegação de competências
Dúvidas e omissões
Regime transitório
Os procedimentos pendentes à data da entrada em vigor do presente regulamento regem-se pelas orientações ao abrigo das quais foram iniciados.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»
Em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, e para constar, lavrou-se o presente edital que vai ser publicado no Diário da República e na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.
27 de dezembro de 2022. - A Vereadora, Anabela Graça.
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