- 1 -Os recursos humanos do BAG são trabalhadores do Município de Leiria, de entre aqueles que possuam carreira, categoria e conteúdo funcional adequados a assegurar o funcionamento deste espaço e de acordo com as necessidades do BAG e a disponibilidade do Município de Leiria, podendo haver lugar à contratação de serviços externos, nos termos da lei.
- 2 -Os recursos humanos do BAG asseguram:
- a)A Direção Artística, nomeadamente através das seguintes atividades:
- i)Elaboração do projeto do programa artístico e curatorial;
- ii)Colaboração na elaboração da proposta do plano de atividades anual;
- iii)Gerir os vários projetos do programa artístico e curatorial e garantir a sua execução, nos termos e limites da dotação orçamental atribuída para esse efeito;
- iv)Coordenação da produção, da montagem e desmontagem, inauguração, produção de catálogo e atividades culturais em cada exposição;
- v)Colaboração nas estratégias de promoção e de comunicação;
- vi)Colaboração, em articulação com a Direção Técnica e de Produção, ao nível do plano artístico, da estratégia global que incorpore de forma integrada e coordenada a missão e os objetivos do BAG, dos planos editoriais, das ações educativas e das atividades de mediação do conteúdo expositivo;
- b)A Direção Técnica e de Produção, nomeadamente através das seguintes atividades:
- i)Elaboração e apresentação da proposta de plano de atividades anual e orçamento a integrar nas Grandes Opções do Plano, fundada no programa artístico e curatorial aprovado;
- ii)Elaboração de outros instrumentos de gestão, considerando as linhas programáticas superiormente definidas e outras estratégias de âmbito municipal;
- iii)Colaboração com a Direção Artística, com vista à execução do respetivo plano de atividades e orçamento aprovado, assegurando a gestão de equipas técnicas e meios técnicos e logísticos;
- iv)Coordenação técnica e administrativa e respetiva articulação com todos os serviços do Município de Leiria e entidades externas, com vista ao cumprimento do presente regulamento, bem como das funções e atividades do serviço;
- c)O Serviço de Produção, nomeadamente através da implementação do plano anual de atividades, tendo em conta as linhas programáticas superiormente definidas e o cumprimento das funções e atividades do serviço.
- d)O Serviço Educativo e de Mediação Cultural, nomeadamente através das seguintes atividades:
- i)Elaboração de ferramentas para a interpretação, divulgação e animação das exposições;
- ii)Organização, promoção e acompanhamento das atividades na área educativa e de mediação de públicos;
- iii)Promoção de programas e parcerias com escolas e outras entidades alvo;
- e)O Serviço de Receção, nomeadamente através das seguintes atividades:
- i)Receção e encaminhamento do visitante, prestando as informações necessárias;
- ii)Recolha de informações sobre os visitantes para elaboração da estatística do equipamento;
- iii)Desenvolvimento e apoio de atividades de caráter técnico, administrativo e financeiro necessárias ao desenvolvimento das atividades do BAG;
- f)Os Serviços Auxiliares, nomeadamente através das seguintes atividades:
- i)Apoio logístico às atividades desenvolvidas no BAG;
- ii)Conservação e manutenção do edifício e seus espaços exteriores, designadamente os espaços de exposição, técnicos e de apoio ao visitante;
- g)Os Serviços Administrativos, nomeadamente através das seguintes atividades:
- i)Elaboração das requisições e informações internas necessárias ao funcionamento do BAG e à produção das exposições;
- ii)Elaboração de relatórios de atividades;
- iii)Tratamento de dados estatísticos.
- a)A Direção Artística, nomeadamente através das seguintes atividades:
Artigo 23.º — Recursos humanos
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023