- 1 -O exercício das competências previstas no presente regulamento pela Câmara Municipal pode ser objeto de delegação no seu Presidente, com possibilidade de subdelegação nos Vereadores.
- 2 -O exercício das competências previstas no presente regulamento pelo Presidente da Câmara Municipal pode ser objeto de delegação nos Vereadores.
Artigo 26.º — Delegação de competências
Vigente desde: 17/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2023