- 1 -No ato da saída os residentes devem retirar os seus pertences dos quartos e cozinha.
- 2 -Excecionalmente, pode ser permitido que alguns bens fiquem depositados num espaço da Residência destinados a esse fim, e mediante disponibilidade, desde que devidamente acondicionados e identificados, não recaindo qualquer responsabilidade nos serviços da VILA pela guarda dos bens.
- 3 -Se os bens dos estudantes não forem levantados pelos próprios no prazo de sessenta dias, a contar da data de saída da Residência, revertem para os serviços da VILA que darão aos mesmos o destino considerado adequado.
Artigo 22.º — Guarda dos bens
Vigente desde: 21/01/2025
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Em vigor desde 21/01/2025