Abertura do período de discussão pública do projeto de Regulamento de Funcionamento da VILA ― Residência de Estudantes de Vila Nova de Famalicão.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 96.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, das alíneas d) e h), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e das alíneas k), ee) e hh), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
Âmbito de Aplicação
Elegibilidade
Considera-se elegível, para efeitos de concessão de alojamento, o estudante que cumulativamente:
Condições de candidatura
Prazos e Fases de Submissão da Candidatura
Critérios para a Distribuição das Vagas
Critérios Gerais de Seleção e Ordenação
Divulgação de Resultados de Candidatura
Admissão na VILA
Saída da Residência
Pagamento do Alojamento
Caução
Prazo para Pagamento
Incumprimento no pagamento da mensalidade
Cobrança coerciva
O não pagamento de mensalidades do alojamento na VILA num determinado ano letivo, nos termos referidos no número anterior, determina a emissão das respetivas certidões de dívida e o seu envio aos serviços competentes para efeitos de processo de execução fiscal nos termos da lei.
Regras gerais de utilização
Limpeza e higienização das instalações
Direito dos Residentes
Constituem direitos dos residentes:
Deveres dos Residentes
São deveres específicos dos residentes:
Responsabilidade por danos
Guarda dos bens
Visitantes
Infração Disciplinar
Perda de direito ao alojamento
O estudante pode perder o direito ao alojamento nas seguintes situações:
Modelo de Organização e Gestão da VILA
Situações excecionais e casos omissos
As situações que necessitam de um tratamento excecional ou os casos omissos são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Prazos e Revisão
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
318521341